Golpes pelo WhatsApp e outros aplicativos de mensagens, furto e vazamento de dados, invasão de computadores, exposição de nudes, sextorsão, cyberstalking, injúrias, difamações, fake news... Esses são alguns exemplos de crimes que acontecem com frequência no meio digital, fruto dos avanços tecnológicos do nosso tempo. Para o advogado criminalista conseguir atender com qualidade às demandas atuais, é necessário compreender melhor as novas tecnologias e seus reflexos no modo como encaramos a persecução penal.
A modernidade chegou para ficar. A cada ano que passa, sua presença é sentida mais forte: nas redes sociais, nos aparelhos domésticos, nas relações interpessoais e até na economia. Essas novidades de uma sociedade globalizada e tecnológica, contudo, trazem novos riscos, como criativos golpes digitais, às vezes cometidos a longas distâncias, ou até mesmo sob o quase-anonimato trazido pela internet. Organizações criminosas sofisticadas operam por trás das criptografias dos aplicativos de mensagens, conduzindo empresas de fachada, gerenciando contas bancárias, aplicando golpes e lavando dinheiro, tudo com o apertar de um botão.
Novos riscos levam a novas respostas sociais como, por exemplo, novas leis penais que atingem as atividades empresariais: crimes tributários, econômicos, digitais, consumeristas... O controle e a fiscalização das atividades também são intensificados, e surgem novas áreas de trabalho, como o compliance para a prevenção de fraudes e a lavagem de dinheiro. Áreas já conhecidas, como os crimes contra a administração pública e a improbidade administrativa, ganham novos contornos nessa era da globalização. Até mesmo as pequenas empresas devem se atentar à nova realidade, já que estão igualmente sujeitas à legislação tributária e podem ser vítimas de crimes cometidos fora ou dentro de suas dependências. No âmbito do direito processual também há várias mudanças interessantes, como os institutos do direito penal negocial, tais quais a colaboração premiada e os acordos de não persecução penal.
Para o advogado criminalista, esse novo contexto social traz grandes oportunidades de atuação. Contudo, para além da expertise em Direito Penal, são necessárias habilidades normalmente pouco exigidas dos criminalistas clássicos: conhecimentos em Direito Societário, Tributário, Digital, Contratual e Administrativo, integração com outras áreas do escritório e das empresas e compreensão, como um todo, das estruturas organizacionais, boa capacidade de negociação, além da necessidade de se comunicar efetivamente com diretores, administradores, gestores e funcionários de empresas, que normalmente usam o jargão corporativo, a fim de esclarece-los quanto aos riscos e impactos (pessoais e negociais) de determinada linha de ação. Em suma, é necessário conhecer o Direito Penal, mas também entender de negócios.
Com isso em mente, e por meio de alguma vivência que possuo, tanto no direito penal quanto empresarial, iniciar um pequeno projeto de divulgação de conhecimentos e troca de experiência, visando o fortalecimento de uma advocacia criminal 4.0, ligada nas novas tecnologias e nos temas mais modernos das ciências criminais, como o Direito Penal Econômico e o criminal compliance. Vamos compartilhar, nos próximos textos, algumas vivências nessa área nova e ainda pouco explorada pela advocacia de fora das grandes capitais, a fim de desmistificar esse ramo tão interessante para os criminalistas.
Nos vemos em breve!
Comments